A resposta não é só "certo" ou "errado"

Cada card explica o porquê, aponta a pegadinha que a banca usou e entrega uma técnica de memorização pensada para aquele conteúdo.

Direito Processual Penal Estilo Cebraspe
Colheita de provas Dificuldade: Fácil

Julgue: É facultado à autoridade policial, a seu exclusivo critério, colher ou não as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

Resposta comentada

Item ERRADO — o inciso III do art. 6º do CPP impõe um dever, não uma mera faculdade de colher provas.

O caput do art. 6º já estabelece que a autoridade "deverá" adotar as providências do rol, incluindo a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

Pegadinha da banca

Transformar um dever legal em faculdade ("a seu exclusivo critério") é armadilha típica da banca.

Fundamentação

Art. 6º, III, do Código de Processo Penal.

Técnica de memorização

Colher provas é DEVER: lembre do "deverá" do caput do art. 6º — quem deve, não escolhe.

Exemplo prático

A autoridade não pode simplesmente decidir não colher provas relevantes ao esclarecimento do crime.

Erros comuns

Achar que a colheita de provas é liberalidade da autoridade policial.

Este card está publicado: veja-o no site de estudo.