Cada card explica o porquê, aponta a pegadinha que a banca usou e entrega uma técnica de
memorização pensada para aquele conteúdo.
Direito Processual Penal Estilo Cebraspe
Colheita de provas Dificuldade: Fácil
Julgue: É facultado à autoridade policial, a seu exclusivo critério, colher ou não as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Resposta comentada Item ERRADO — o inciso III do art. 6º do CPP impõe um dever, não uma mera faculdade de colher provas.
O caput do art. 6º já estabelece que a autoridade "deverá" adotar as providências do rol, incluindo a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Pegadinha da banca
Transformar um dever legal em faculdade ("a seu exclusivo critério") é armadilha típica da banca.
Fundamentação
Art. 6º, III, do Código de Processo Penal.
Técnica de memorização
Colher provas é DEVER: lembre do "deverá" do caput do art. 6º — quem deve, não escolhe.
Exemplo prático
A autoridade não pode simplesmente decidir não colher provas relevantes ao esclarecimento do crime.
Erros comuns
Achar que a colheita de provas é liberalidade da autoridade policial.